O INPC é o índice mais recomendável para reger a atualização das parcelas, de modo a não gerar enriquecimento ilícito de nenhuma das partes. A adoção de outros termos não é ilegal, porém, se houver desproporção para qualquer dos signatários, este poderá requerer a revisão contratual, para restabelecer o equilíbrio econômico e evitar o enriquecimento ilícito da outra parte.