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Revisão de aluguel

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimaAntecipação de tutela - por força do art. 68, II, da Lei 8.245/91, o juiz não poderá exceder 80% do valor pleiteado pelo autor a título de aluguel provisório;

Contestação - quando a discordância se der em razão do valor, a parte ré deverá apresentar o valor que entender conveniente ao caso (art. 68, IV).


 
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