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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Revisão de aluguel

Lei nº 8.245/91 - Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.


 
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