Logo após, a doutrina estrangeira passou a reconhecer a teoria da perda de uma chance como válida e existente. Os estudos italianos avançaram sobre o assunto e a doutrina italiana passou a reconhecer a possibilidade de se indenizar pela chance perdida, sempre que pudessem ser consideradas atuais, sérias e reais as oportunidades de obtenção de uma certa vantagem, que já existia no patrimônio da vítima no momento da lesão.
O que distancia a teoria adotada pela doutrina italiana da teoria adotada pela doutrina francesa é o caso desta última aplicar a teoria como uma forma de alargamento do nexo causal.