De origem francesa, a teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance, surgiu como novo paradigma para a responsabilização civil. Sua primeira aplicação, foi desenvolvida por intermédio da jurisprudência da Corte de Cassação francesa. Na França, seu emprego foi feito, primeiramente, com vistas à atividade médica, permitindo a indenização pela "perda de chance de cura ou de sobrevivência".