O dano material indenizável visto como gênero, possui duas espécies: o dano emergente e o lucro cessante.
O dano emergente, também denominado de dano positivo caracteriza-se por aquilo que a vítima efetivamente perdeu em seu patrimônio.
O lucro cessante, por sua vez, configura-se como o que a vítima razoavelmente deixou de lucrar.