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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A teoria da perda de uma chance

O dano material indenizável visto como gênero, possui duas espécies: o dano emergente e o lucro cessante.

O dano emergente, também denominado de dano positivo caracteriza-se por aquilo que a vítima efetivamente perdeu em seu patrimônio.

O lucro cessante, por sua vez, configura-se como o que a vítima razoavelmente deixou de lucrar.


 
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