Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A teoria da perda de uma chance

Assim, para a fixação do quantum (valor), o juiz deve partir do dano final e fazer incidir sobre este o percentual de probabilidade de obtenção da vantagem esperada. A avaliação da intensidade da chance perdida é essencial para esta quantificação. Desta maneira, o juiz fixa o valor conforme a probabilidade da chance de se alcançar o resultado útil esperado.

Sérgio Savi, ressalta, ainda, que, quando for impossível atribuir um conteúdo patrimonial à possibilidade de se obter uma determinada vantagem, o juiz deve considerar a chance perdida como um agregador, uma forma de majorar a indenização por danos morais.


 
19
 
Você está na última página. Clique em Concluir para avançar.

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A teoria da perda de uma chance

0,0078125s - 7,8125 ms