Para se chegar ao valor devido a título de indenização pela perda de uma chance, o juiz, além de usar de um aguçado juízo de valor, deve ater-se a algumas premissas, como ensina Sérgio Savi.
Para este jurista, o juiz deve considerar primeiramente que, a chance, no momento em que um fato interrompe o curso normal dos acontecimentos, tem um valor. E é o valor econômico desta chance que deve ser indenizado, mesmo sendo de difícil determinação. Depois, o juiz deve ater-se à premissa de que o valor da indenização jamais pode equivaler ao beneficio que a vítima teria se a oportunidade tivesse se concretizado.