Não existe dúvida de que a perda de uma chance é reconhecida em nosso direito como uma nova categoria de dano que deve ser indenizável.
Para a maioria da doutrina, a perda da chance configura-se um dano material e autônomo posto que baseia-se na perda da oportunidade de obter um lucro (vantagem) ou evitar um dano. Esta perda apenas ocorre porque um fato (ilícito) interrompe o curso normal dos acontecimentos antes da concretização da oportunidade.