Alguns julgados baseiam-se no posicionamento francês e outros no posicionamento italiano. Certo é que, ainda não há posição consolidada sobre o tema nos Tribunais brasileiros.
Os pedidos são feitos de forma inadequada, pois se busca uma indenização baseada na vantagem perdida e não na perda da oportunidade de se obter a vantagem. Além disso, muitos acreditam que a perda de uma chance configura uma espécie de dano moral, baseando-se na natureza compensatória da indenização e outros como forma de lucro cessante.