Pode ocorrer que a mora se dê em uma prestação personalíssima, ou seja, cuja pessoa do devedor seja essencial para o fiel cumprimento do contrato.
Neste caso o credor poderá exigir o cumprimento tardio, com ou sem juros moratórios, ou simplesmente exigir a conversão em perdas e danos quando o cumprimento tardio não mais for útil a ele.
Se o devedor se recusar a cumprir sua obrigação, o credor apenas poderá lhe exigir o equivalente, pois ninguém poderá compelir o devedor a adimplir sua prestação.