Uma vez firmado um vínculo válido e eficaz, pelo princípio pacta sunt servanda esse instrumento deverá produzir os efeitos estabelecidos entre as partes signatárias.
Se, por ventura, o pacto, ou apenas parte dele, não for cumprido por culpa de uma das partes, a outra fará jus a uma compensação a título de multa contratual.
Tal direito não será condicionado à existência de prejuízo, mas sim por prévia previsão legal, sendo certo que o contrato faz lei entre as partes.