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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cláusula penal contratual

Como obrigação acessória, a eficácia da cláusula penal será sempre dependente da eficácia do contrato principal, embora a nulidade da cláusula não afete o instrumento como um todo.

Sua forma é livre, desde que compatível com a natureza e requisitos do contrato principal.

A cláusula penal é um dispositivo condicional, uma vez que apenas produzirá efeitos quando ocorrerem as hipóteses expressamente previstas.

Sua cobrança é facultativa para o titular do direito de cobrá-la, ressalvadas as restrições legais, como a redução obrigatória de seu quantum proporcional ao cumprimento parcial da obrigação.


 
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