Como obrigação acessória, a eficácia da cláusula penal será sempre dependente da eficácia do contrato principal, embora a nulidade da cláusula não afete o instrumento como um todo.
Sua forma é livre, desde que compatível com a natureza e requisitos do contrato principal.
A cláusula penal é um dispositivo condicional, uma vez que apenas produzirá efeitos quando ocorrerem as hipóteses expressamente previstas.
Sua cobrança é facultativa para o titular do direito de cobrá-la, ressalvadas as restrições legais, como a redução obrigatória de seu quantum proporcional ao cumprimento parcial da obrigação.