O instituto das arras é um sinal indicando intenção de formalização e cumprimento do vínculo principal, enquanto a multa contratual possui caráter coercitivo, para o caso de descumprimento posterior do vínculo já firmado.
As arras permitem arrependimento, sendo apenas um reforço, não se confundindo, portanto, com a punição do inadimplemento total ou parcial que enseja incidência da cláusula penal.