Cada instituto tem a sua fonte de origem e razão da sua incidência.
Os juros moratórios, claro, decorrem da mora, enquanto os juros compensatórios funcionam como remuneração do capital investido.
Como têm fontes e razões diferentes, os juros moratórios podem ser cobrados concomitantemente com os juros remuneratórios, desde que em situações que as respectivas aplicações se justifiquem.
A multa moratória difere dos juros legais, pois constitui pena, e não remuneração.