Os limites para a aplicação dos juros moratórios também são polêmicos e, na falta de disposições claras, a jurisprudência vai buscando a interpretação que mais se aproxime da vontade do legislador.
O art. 406 do Código Civil dispõe que a taxa de juros moratórios será equivalente àquela devida à Fazenda Nacional, quando o contrato não dispuser em contrário.