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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cláusula penal contratual

O limite da indenização compensatória, via multa contratual, corresponde ao equivalente da própria prestação pactuada.

Se o prejuízo pelo inadimplemento superar este valor caberá ao credor provar em juízo esta diferença, salvo se o contrato dispuser em contrário.

Código Civil

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.



 
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