Caso haja mais de um devedor, a regra geral é que cada um responda pela sua quota respectiva na obrigação.
A solidariedade, que permite ao credor cobrar a dívida integralmente de cada co-devedor, apenas existe quando for expressamente prevista em lei ou no contrato.
Se o objeto devido for indivisível, o credor poderá cobrar a cláusula penal pelo inadimplemento de qualquer um dos co-devedores, embora somente o culpado possa ser demandado integralmente.