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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cláusula penal contratual

Caso haja mais de um devedor, a regra geral é que cada um responda pela sua quota respectiva na obrigação.

A solidariedade, que permite ao credor cobrar a dívida integralmente de cada co-devedor, apenas existe quando for expressamente prevista em lei ou no contrato.

Se o objeto devido for indivisível, o credor poderá cobrar a cláusula penal pelo inadimplemento de qualquer um dos co-devedores, embora somente o culpado possa ser demandado integralmente.


 
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