Entretanto tal alteração não foi feita da forma correta, pois os poupadores que possuíam contas de poupança abertas ou renovadas antes de 1º de fevereiro de 1991 deveriam ter si ser remunerados com base no BTN Fiscal, de acordo com a Lei nº 8.088/90, e não de acordo com a nova lei, que instituiu a TRD, a partir de 01 de fevereiro de 1991.
Vale ressaltar que, ainda que o BTN Fiscal tenha sido extinto no dia 01 de fevereiro de 1991, esse fato não poderia prejudicar o rendimento dos poupadores. Ora, em virtude da relação contratual existente, e de acordo com os preceitos legais da Lei nº 8.088/90, deveria ser aplicado o BTN Fiscal apurado no mês anterior, referentes, portanto, ao mês de janeiro, período em que o índice ainda existia.