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Cursos > Direito do Consumidor > Sabrina Rodrigues

Plano Collor II- Entenda como ocorreu o expurgo da poupança

Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:

I - como remuneração básica, por taxa correspondente à acumulação das TRD, no período transcorrido entre o dia do último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de rendimento, exclusive;

II - como adicional, por juros de meio por cento ao mês.


 
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