Outro grave problema partiu dos próprios advogados, que despreparados e sem o conhecimento aprofundado da matéria, ajuizaram inúmeras ações equivocadas, requerendo, por exemplo, a incidência do IPC em janeiro, fevereiro e março de 1991, pois afirmaram que tal índice foi o que melhor refletiu a inflação no período, devendo ser aplicado aos depósitos de poupança.