Esse equívoco pode ter gerado um prejuízo para os poupadores que chegam ao percentual de até 6,88%, conforme analisado em cada caso. Assim, essa diferença, devidamente atualizada, pode ser requerida pela via judicial, cuja responsabilidade, por se tratar dos valores disponíveis, e não daqueles bloqueados, deve ser imputada ao banco depositário da época.