Dessa forma, conclui-se que o novo critério se aplica, tão somente, para as contas abertas ou renovadas
após a vigência da nova lei (Lei nº 8.177/91, de 01 de fevereiro de 1991), sob pena de ferir o direito adquirido dos poupadores, cujos trintídios já haviam se iniciado, e conforme as regras contratuais vigentes, deveriam ser corrigidos pelo BTN Fiscal, cujo valor apurado no período atingiu o percentual de 20,21%.
Este é o entendimento já demonstrado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos anos de 2001 e 1999: