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Cursos > Direito Processual Civil > Marco Túlio

Medidas de Urgência - Parte III: Distinções entre Liminar e Antecipação

CPC - Art. 273. (...)

§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.


 
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