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Cursos > Direito Processual Civil > Marco Túlio

Medidas de Urgência - Parte III: Distinções entre Liminar e Antecipação

Ainda que ambos os institutos sejam considerados medidas de urgência, a antecipação de tutela pode ser deferida no caso de haver abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (CPC, art. 273, II). Sendo assim, a legislação permite o uso do dispositivo sem que haja o periculum in mora do procedimento cautelar.


 
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