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Cursos > Direito Processual Civil > Marco Túlio

Medidas de Urgência - Parte III: Distinções entre Liminar e Antecipação

O poder geral de cautela, conferido ao julgador, permite que ele não só escolha livremente qual medida será mais apropriada ao caso, como também que ele determine de ofício qualquer medida que for importante para o bom andamento processual. Já a tutela antecipada deve sempre ser pedida pela parte interessada.


 
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