Como já vimos nos cursos anteriores que tratam dos dois institutos isoladamente, tanto a antecipação como as medidas liminares adiantam efeitos pretendidos pela parte postulante, desde que esta preencha alguns requisitos legais. Ambos são provisórios e baseados em um juízo de probabilidade a partir dos elementos levados ao conhecimento do magistrado. Ainda que concedidas, deverão ser confirmadas quando da prolação da sentença definitiva, para fins de determinar os efeitos de eventuais recursos. Porém, algumas diferenças são notáveis.