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Cursos > Direito Processual Civil > Marco Túlio

Medidas de Urgência - Parte III: Distinções entre Liminar e Antecipação

CPC - Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
(...)
IV - decidir o processo cautelar;
(...)
VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;


 
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