A Lei nº 8.437/92 estabelece uma série de restrições à concessão de medidas liminares em procedimento cautelar, sem nada dizer a respeito da tutela antecipada. Como nem todo processo em face da Fazenda Pública constitui choque de interesses entre um particular e a coletividade, apenas o caso concreto poderá determinar quando os privilégios da Administração serão válidos.