Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não receberá salários de seu empregador, mas sim uma bolsa que deverá ser paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entretanto, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.