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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

A suspensão do contrato de trabalho para a qualificação profissional

Conforme estabelece o artigo 476-A da CLT, o contrato de trabalho poderá ser suspenso por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.


 
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