Quanto ao primeiro requisito é importante ressaltar que este deverá ser o acordo ou a convenção coletiva de trabalho, não se admitindo somente o acordo individual com o empregado.
Quanto ao segundo requisito é importante ressaltar que o empregado deverá manifestar sua concordância com a suspensão, que neste caso será de modo formal, ou seja, o empregado deverá manifestar sua aquiescência com a suspensão por escrito.