Ocorrendo a demissão do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador será obrigado a pagar-lhe, além das parcelas indenizatórias comuns na rescisão de todo contrato de trabalho, uma multa.
A multa será estabelecida em convenção ou acordo coletivo trabalho, não podendo ser inferior a 100% do valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato do trabalhador.