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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras: Parte II

Estes empregados que permanecem no local de trabalho aguardando as ordens de seu empregador terão direito ao recebimento de horas extras de prontidão, calculadas na razão de 2/3 a do salário normal.

A escala de prontidão está limitada ao período máximo de 12 horas.



 
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