Considera-se que um empregado está em sobreaviso quando este permanece em sua residência, aguardando o chamado para o serviço, que poderá ocorrer a qualquer momento.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art.244-...
§ 2º - Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.