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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras: Parte II

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 413 -...

II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.



 
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O trabalhador e as horas extras: Parte II

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