Em se tratando de empregados que exercem a função de gestão, mas que o salário referente ao cargo de confiança for inferior ao valor do salário efetivo acrescido do percentual de 40%, a título de gratificação de função, será garantido o direito de receber horas extras.
Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo 62- Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste Art., quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).