Os empregados que exerçam cargo de gestão, tais como os gerentes, diretores e chefes de departamento, não têm direito de receber horas extras.
Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo 62- Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste Art., os diretores e chefes de departamento ou filial.