Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras: Parte II

Tendo em vista a impossibilidade da fixação e o controle da jornada de trabalho destes empregados, preferiu a lei excluir destes o direito de receber horas extras.

Consolidação das Leis do Trabalho

Artigo 62- Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;


 
17
 
Este módulo possui 26 páginas.
Você está na página 17 (65%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O trabalhador e as horas extras: Parte II

0s - 0 ms