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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras: Parte II

Desta forma, o nosso ordenamento jurídico impõe uma limitação na duração da jornada, tendo em vista o maior desgaste sofrido.

Desgaste este que representa a razão de existir deste tipo de proteção.

Neste sentido, em se configurado os turnos ininterruptos de revezamento, as horas trabalhadas que ultrapassarem a sexta hora devem ser remuneradas como extras.



 
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