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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras: Parte II

Trata-se, por exemplo, dos empregados do setor de montagem de automóveis, que devido a atividade ininterrupta da empresa, alternam seus turnos de serviço, mediante uma escala de revezamento, ora prestando suas atividades das 06:00h. às 12:00h, das 12:00h às18:00h, das 18:00 às 24:00h e de 00:00h as 06:00h.

Assim, para estes empregados, a duração da jornada trabalho está limitada a 06 horas diárias.

Constituição Federal
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


 
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