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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras: Parte II

Após muita controvérsia, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a simples utilização do BIP ou do aparelho celular pelos trabalhadores não caracteriza o regime de sobreaviso, vez que não é necessária a permanência do empregado em sua residência, aguardando a convocação para o serviço.

TST - Orientação Jurisprudencial nº 049 - Horas Extras - Uso do BIP - Sobreaviso - Não caracterizado. Inserida em 01.02.95 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não carateriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.


 
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