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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras: Parte II

Antes do advento da reforma trabalhista, entendia-se que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido de transporte público, quando o empregador fornecesse o meio de transporte, deveria ser computado na jornada de trabalho.

Desta forma, se este período excedesse a jornada de trabalho do empregado, gerava o pagamento de horas extras.

Tratava-se das horas "in itinere".

Este entendimento encontrava suporte na súmula 90 do col. TST.


 
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