Ainda que determinada conduta do profissional liberal, ou da clínica, venha a ser considerada irregular, a mesma poderá encontrar respaldo em alguma circunstância excepcional. A legislação prevê que no caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva do paciente ou de terceiro, tanto o profissional como a pessoa jurídica estarão isentos de responsabilidade pelo fato danoso. Na hipótese de haver culpa concorrente entre médico e paciente, ambos repartirão o ônus advindo do fato.