Como ocorre em todo segmento da Responsabilidade Civil, para que se configure um ato lesivo indenizável é necessário ocorrer um prejuízo efetivo, ainda que de ordem moral, a partir de uma conduta antijurídica com relação direta com o fato. No caso, o paciente deverá comprovar que o médico agiu com culpa durante a prestação de serviço, tanto na consulta (culpa contratual), como no atendimento de emergência (culpa aquiliana ou extracontratual). Na primeira há o dever de se cumprir a obrigação pactuada - consulta e tratamento médico em conformidade com os ditames da profissão. Já na segunda, o médico conserva ainda a obrigação de não prejudicar o paciente que está sob seus cuidados.