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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente também terá direito de gozar licença maternidade.

CLT

Art. 392-A -  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

 



 
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