A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente também terá direito de gozar licença maternidade.
CLT
Art. 392-A - À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)