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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

Tendo a mulher "entrado" em trabalho de parto, a contagem do prazo da licença maternidade se iniciará a partir desta data.

CLT

Art. 392...

[...]

§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.



 
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O trabalho da mulher - Parte II

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