Em casos especialíssimos, também mediante apresentação de laudo médico, admite-se a prorrogação tanto do período anterior ao parto, quanto do período posterior ao parto, por até duas semanas cada um.
CLT
Art. 392...
[...]
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.