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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

Em casos especialíssimos, também mediante apresentação de laudo médico, admite-se a prorrogação tanto do período anterior ao parto, quanto do período posterior ao parto, por até duas semanas cada um.

CLT

Art. 392...

[...]

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.



 
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O trabalho da mulher - Parte II

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