Importante ressaltar que o local destinado a guarda dos filhos durante o período de amamentação deverá contar no mínimo com um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
CLT
Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.