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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte II

Importante ressaltar que o local destinado a guarda dos filhos durante o período de amamentação deverá contar no mínimo com um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

CLT

Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.



 
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