Os estabelecimentos que contam com pelo menos 30 mulheres com idade superior a 16 anos, são obrigados a conceder um local no qual as empregadas poderão deixar seus filhos durante o período de amamentação.
CLT
Art. 389...
§1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.